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Curitiba amplia horário de funcionamento dos restaurantes, mas mantém bares fechados

  • PUBLICADO EM: 18/02/2021
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Os restaurantes de Curitiba poderão ficar abertos por mais uma hora a partir desta quinta (18), com atendimento presencial até às 23h. É o que estabelece a revisão da bandeira amarela anunciada no final da tarde desta quarta (17), pela prefeitura, que estava em vigor há duas semanas.

O novo decreto, que é uma prorrogação do anterior com alteração de horários, amplia em uma hora a permissão de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, agora das 6h às 23h todos os dias. A medida foi bem recebida por empresários do setor, que já pleiteavam a mudança com intermediação de vereadores da Câmara Municipal.

Segundo Nelson Goulart Junior, presidente da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), a ampliação do horário é benéfica para o setor.

“É bom que a prefeitura tenha ampliado o horário por mais uma hora, mas o fez tardiamente. O governo do estado já fez há mais tempo [na última sexta, 12, o toque de recolher passou a vigorar a partir da 0h]. Mas, vamos festejar que tenham se atentado a isso e vamos seguir em frente”, diz.

Por outro lado, o novo decreto mantém suspenso o atendimento presencial em bares, casas noturnas, atividades correlatas e de entretenimento. Para Gustavo Grassi, presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (Sindiabrabar), que representa os bares da cidade, essa decisão já era esperada.

“A prefeitura está equivocada em manter os bares fechados como se fossem responsáveis pela transmissão do vírus. Falta coerência na decisão, é preciso aumentar a fiscalização em outros segmentos que não são bares e geram aglomerações”, analisa.

Além disso, o novo decreto também acatou a última determinação do governo do Paraná que diminuiu o período da madrugada com restrições de circulação. O toque de recolher agora é válido diariamente da 0h às 5h, ainda com proibição da venda de bebidas alcoólicas.

Novo decreto

Veja o que permite o novo decreto 330/2021 da prefeitura de Curitiba, válido até o dia 24 de fevereiro:

  • Bares, casas noturnas, atividades correlatas e de entretenimento:
  • Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
  • Buffets de eventos sociais e correlatos:
  • Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 23h, com capacidade máxima de 50 pessoas.
  • Restaurantes e lanchonetes de rua:
  • Funcionamento permitido diariamente das 6h às 23h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial.
  • Restaurantes e lanchonetes de shoppings centers:
  • Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, todos os dias, das 8h às 23h.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
  • Funcionamento permitido todos os dias, das 6h às 23h.
  • Feiras livres:
  • Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 23h, desde que seguindo os protocolos sanitários com medidas de higiene, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel.
  • Demais serviços de alimentação:
  • Serviços como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais estão autorizados a atender diariamente, das 6h às 23h.
  • A operacionalização interna dos estabelecimentos permitidos devem seguir as normas já em vigor:
  • Uma pessoa a cada 9m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
  • O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
  • Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
  • As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
  • As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.
  • Nos buffets de autosserviço, é recomendado oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/bomgourmet/mercado-e-setor/revisao-bandeira-amarela-amplia-horario-restaurantes-curitiba/
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