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Empreendedores de bares e restaurantes entram na reta final para regularizar pendências e garantir Simples Nacional

  • PUBLICADO EM: 29/01/2026
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Abrasel alerta para prazo de fim de janeiro e reforça: manter a regularidade evita restrições operacionais, dificuldades de crédito e perda de benefícios

Foto: Freepik

Micro e pequenas empresas de bares, restaurantes, lanchonetes e demais operações de alimentação fora do lar devem intensificar, nos próximos dias, a checagem e a regularização de pendências fiscais para assegurar a permanência (ou o retorno) ao Simples Nacional.

Embora 31 de janeiro seja tido como marco final, a Receita Federal orienta que, para empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples em janeiro/2026 pode ser feita até o último dia útil do mês (30/01/2026) — por isso, a recomendação prática é não deixar para o fim.

Para o advogado e consultor jurídico da Abrasel, Luiz Henrique do Amaral, o tema vai além de uma obrigação burocrática: é um ponto de continuidade do negócio. “No setor de alimentação fora do lar, a regularidade no Simples é o que sustenta a rotina de quem empreende com margem apertada. Resolver pendências dentro do prazo evita travas que atingem o dia a dia — de emissão de documentos e contratação de serviços até acesso a crédito e planejamento”, afirma.

Segundo ele, o risco de perder o enquadramento se traduz rapidamente em custo e insegurança. “Quando o empreendedor sai do regime simplificado, a operação tende a ficar mais complexa e mais cara, justamente em um setor com alta concorrência. Regularizar agora é uma decisão de gestão: protege o caixa, dá previsibilidade tributária e reduz exposição a problemas futuros”, completa Amaral.

Como checar e o que regularizar (passo a passo)

O primeiro movimento é consultar o status do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se constar como “não optante” (e, no caso de MEI, “não enquadrado no Simei”), é sinal de pendências impeditivas.

A regularização costuma envolver:

• Quitar ou parcelar débitos (via e-CAC, com acesso por conta Gov.br);

• Verificar se há valores na Dívida Ativa da União e, se houver, negociar nos canais oficiais da PGFN, observando prazos específicos de editais quando aplicável;

• Após sanar impedimentos, protocolar o pedido de opção/retorno ao Simples no portal do regime e acompanhar a análise.

Serviço

Prazo de referência (comunicações gerais): até 31 de janeiro.

Recomendação prática (empresas em atividade): protocolar até 30/01/2026 (último dia útil), conforme orientação da Receita Federal.

O que fazer agora: consultar situação no Portal do Simples, regularizar pendências (federal/estadual/municipal), checar Dívida Ativa/PGFN se necessário e acompanhar diariamente o andamento do pedido.

Mais informações estão disponíveis no site do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

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